Passatempo | Insulac - Produtos Lácteos Açoreanos, S.A.

Passatempo

1. Participação do Passatempo
1.1. O Passatempo tem início no dia 17 de julho de 2023, a partir das 09h00 (hora dos Açores) e termina no dia 23 de junho de 2023 às 23h59 (hora dos Açores).
1.2. O Passatempo consiste em responder ao desafio lançado na publicação onde consta o presente regulamento.
1.3. Para participar, basta partilhar a publicação do Passatempo veiculada na página oficial de Facebook. A partilha deverá ser pública, por forma a que possa ser contabilizada. Posteriormente, deverá identificar 2 amigos nos comentários da respetiva publicação.
1.4. As respostas com qualquer outra deturpação não serão consideradas válidas.
1.5. O Prémio é composto por 1 pack/cabaz de produtos lácteos da marca Valformoso, nomeadamente:
Queijo creme natural 200g;
Queijo creme ervas & alho 200g;
Queijo flamengo ralado 150g;
Queijo ralado 4 queijos 150g.

Estão disponíveis 7 (sete) packs/cabazes.

2. A participação apenas será validada se seguir todos os termos e condições presentes neste Regulamento.

3. Âmbito
O Passatempo obedecerá às condições constantes das cláusulas seguintes:
3.1. A participação neste Passatempo destina-se aos indivíduos residentes na ilha de São Miguel, maiores de 18 anos. Não é permitida a participação a menores de 18 anos.
3.2. Encontra-se expressamente vedada a participação de trabalhadores ou colaboradores da empresa INSULAC – PRODUTOS LÁCTEOS AÇOREANOS, S.A.

4. Vencedores e Prémios
4.1. Será atribuído 1 (um) prémio, onde o vencedor receberá 1 (um) pack/cabaz de queijos Valformoso, supramencionados no ponto 1.5. do presente regulamento.
4.2. O nome do vencedor de cada desafio será anunciado numa publicação.
4.3. Após o anúncio dos vencedores, este será contactado através de mensagem privada.
4.3.1. O vencedor deve responder ao contacto feito via mensagem privada no Facebook.
4.3.2. Os dados partilhados vão ser só e apenas utilizados no âmbito do Passatempo em vigor como forma de entregar o prémio.
4.4. O Promotor não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto com o participante vencedor.
4.5. O direito ao prémio atribuído será pessoal e intransmissível em vida. O prémio não poderá ser trocado por qualquer valor em numerário, nem o vencedor ser ressarcidos e, por motivos alheios ao Promotor, o premiado não usufruir do prémio.

 

5. Condições Gerais
5.1. No caso de existir violação às regras aqui especificadas, o Promotor poderá desclassificar o participante em causa sem aviso prévio.
5.2. Se houver suspeitas de fraude, os participantes serão eliminados do Passatempo sem aviso prévio.
5.3. O Passatempo não é de forma alguma participado, organizado ou apoiado pelo Facebook.

 

6. Responsabilidade de Utilização e Direitos
6.1. Não recai sobre o Promotor qualquer responsabilidade por eventuais erros informáticos que impeçam a validação da participação.
6.2. O Promotor não se responsabiliza pelo fornecimento de dados de contacto que não funcionem ou não permitam o contacto por parte do Promotor.

7. Cedência de Direitos e Tratamento de Dados
7.1. Todos os participantes concedem ao Promotor o direito de utilizar os seus nomes para divulgação a promoção e divulgação de resultados do Passatempo.
7.2. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo Promotor.
7.3. A participação neste Passatempo implica a aceitação de todas as cláusulas constantes neste Regulamento.

Ribeira Grande, 17 de julho de 2023